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26 de Abril de 2024

Limitação de compensação de prejuízos fiscais é constitucional – STF – Julgamento do RE nº 591.340 - Repercussão geral

Publicado por Rodrigo Augusto
há 5 anos


 Em julgamento realizado pelo Plenário do STF ontem (27/06) entendeu-se pela constitucionalidade da limitação de compensação de prejuízos fiscais pelas empresas, a qual está prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/1995 e dos artigos 15 e 16 da Lei 9.065/1995.

 Embora o relator – Ministro Marco Aurélio tenha proferido voto no sentido de prover o Recurso Extraordinário nº 591.340/SP, a fim de declarar a inconstitucionalidade da “trava” ao direito de compensação, o qual foi seguido pelos Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu voto divergente, sob o entendimento de inexistir qualquer afronta ao texto constitucional, o qual foi seguido pelos Ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

 Resultado assim, no desprovimento por maioria de votos do Recurso Extraordinário nº 591.340/SP e fixação da seguinte tese: "É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL".

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/limitacao-de-compensacao-de-prejuizos-fiscais-e-constitucional-stf-julgamento-do-re-n-591340-repercussao-geral/726237739

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